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PORTARIA N.º 027/2025 - PREVIQUAM PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS 18/08/2025


Concede aposentadoria especial por tempo de contribuição a servidora efetiva do cargo de professor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais calculados pela média das maiores contribuições e sem direito à paridade.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N. º 027/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição em favor da Sra. Laiz Teles da Silva Lima”.

O Diretor Executivo do PREVIQUAM - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. º 41, de 19 de dezembro de 2003, art. 12, inciso “III”, alínea “a”, da Lei Complementar n. º 006/05, de 01 de junho de 2005.

Resolve

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria especial por tempo de contribuição em favor da servidora Sra. Laiz Teles da Silva Lima, portadora do RG n.º 15628126 SSP/SP, inscrita no CPF n.º 043.479.298-54, efetiva no cargo de Professor, Classe “C”, Nível “05”, matrícula n.º 9887-2, contando com um total de 10.462 dias trabalhados, ou seja, 28 (vinte e oito) anos, 08 (oito) meses e 02 (dois) dias de serviços prestados, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais pela média aritmética de 80% das maiores contribuições e sem direito a paridade conforme o processo do PREVIQUAM n.º 11/2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se neste ato disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

São José dos Quatro Marcos/MT, 15 de agosto de 2025.

Miguel Souza de Andrade Junior

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

Jamis Silva Bolandin

Prefeito Municipal

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